Visando combater a pandemia, causada pelo novo Coronavírus (COVID – 19), a Secretária de Comércio Exterior – SECEX publicou na última segunda-feira em Diário Oficial da União a Portaria nº 25, de 8 de maio de 2020 que durante o processo de importação, dispensa a apresentação de documentos comprobatórios, atestando a não produção em território brasileiro e a não similaridade com outros produtos, produzidos no país – conforme exigências contidas no artigo de número 41 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011.
Sendo: