SECEX facilita a importação de equipamentos específicos, destinados a auxiliar no combate do COVID-19

Visando combater a pandemia, causada pelo novo Coronavírus (COVID – 19), a Secretária de Comércio Exterior – SECEX publicou na última segunda-feira em Diário Oficial da União a Portaria nº 25, de 8 de maio de 2020 que durante o processo de importação, dispensa a apresentação de documentos comprobatórios, atestando a não produção em território brasileiro e a não similaridade com outros produtos, produzidos no país – conforme exigências contidas no artigo de número 41 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011. 

Sendo:

  • • Ventiladores pulmonares;
  • • Monitores de sinais vitais;
  • • Bombas de Infusão;
  • • Equipamentos de Oximetria;
  • • Capnógrafos.

  • Os benefícios dispostos nesta Portaria terão vigência somente, enquanto perdurar o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, conforme declarado pelo Ministério da Saúde.
  • Confira a publicação na íntegra, no link: http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-25-de-8-de-maio-de-2020-256097081

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