Considerando as alterações feitas pelo Decreto nº 59.403, de 7 de maio de 2020, pelo fato da emergência em saúde pública decorrente da decretação da Pandemia de COVID-19, o Prefeito de São Paulo instituiu um regime emergencial de restrição de veículos (RODÍZIO VEICULAR), com vigência a contar de hoje (11/05), conforme as disposições abaixo:
Assim, o rodízio funciona a partir de hoje (11/05), da seguinte forma: 1. Dias ímpares: finais das placas com numeral ímpar;