A Receita Federal do Brasil – RFB publicou a Instrução Normativa nº 1936, de 15 de abril de 2020 que dispõe sobre facilidades no Despacho Aduaneiro de Mercadorias, em virtude do estado de calamidade que o país se encontra, devido a pandemia do novo Coronavírus (COVID-19). A IN dispõe sobre algumas facilidades no despacho aduaneiro de mercadorias, envolvendo o Certificado de Origem das mercadorias importadas, que poderá ser apresentado no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado da data do registro da Declaração de Importação – DI, desde que:
I – na fatura comercial, na ordem de entrega (delivery note) ou em outro documento comercial que contenha a identificação do exportador e a descrição detalhada das mercadorias, conste declaração formulada por escrito pelo exportador ou pelo produtor da mercadoria de que a operação foi realizada nos termos, limites e condições estabelecidos no correspondente acordo comercial; e