Como é de conhecimento, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor e, embora as sanções previstas em Lei e aplicadas pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) só acontecerão em agosto de 2021, é importante se adequar à Lei, uma vez que o descumprimento desta pode ser objeto de ações judiciais, com base na responsabilidade civil e dever de indenização, bem como de processos administrativos em órgãos como PROCON e Ministério Público, com a possibilidade de imposição de condenações e multas.
Por isso, a ABRAIDI elaborou o comunicado, com o objetivo de orientar os associados, tendo como base a resposta da ANVISA à consulta formulada no início desse ano, que pode ser encontrada nos links a seguir: Ofício nº 143/2020/SEI/GADIP-CG/ANVISA e Nota Técnica nº 19/2020/SEI/CMIOR/GEMAT/GGTPS/DIRE3/ANVISA).
• não solicitem, não recebam e não armazenem quaisquer dados de pacientes ou médicos;
• desenvolvam e utilizem plataformas de dados com códigos da transação com hospitais e/ou operadoras de saúde para o encaminhamento de cada proposta ou cotação de material cirúrgico e posteriormente as respectivas cobranças; e
• não aceitem cláusulas contratuais ou sejam signatários de contratos impostos por operadoras, planos de saúde ou hospitais que exijam o envio de dados ou documentos de pacientes, médicos ou qualquer outro dado sensível, para fins de faturamento, pagamento, conferência ou qualquer outra razão.
Por fim, a ABRAIDI informa que esse comunicado pode ser utilizado para dar conhecimento, aos serviços de saúde e às fontes pagadoras, da presente orientação da ABRAIDI, caso seja necessário.
Em caso de dúvidas, os associados podem encaminhar e-mail para consultas@abraidi.com.br.