O Presidente da República anunciou por meio do Decreto nº 10.302 de 2020 a redução temporária das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidente sobre os seguintes produtos:
PRODUTO CÓDIGO TIPI
Artigos de laboratório ou de farmácia 3926.90.40
Luvas, mitenes e semelhantes, exceto para cirurgia 4015.19.00
Termômetros clínicos 9025.11.10
A medida está em vigor desde o dia 01 de abril de 2020 e é válida até o dia 30 de setembro de 2020.
Fonte: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.302-de-1-de-abril-de-2020-250710590