No dia 31 de março de 2020 o Presidente da República publicou em Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 932 de 31 de março de 2020 que diminui pela metade as contribuições que financiam o Sistema Sindical. O desconto será válido até o dia 30 de junho.
A redução atinge os setores de cooperativas – SESCOOP, o setor de Indústria – SESI e SENAI, o setor comerciário – SESC e SENAC, o setor de transportes – SEST e SENAT e o setor rural – SENAR.
Abaixo, as novas alíquotas que variam conforme o setor:
• SESCOOP: 1,25%
• SESI, SESC e SEST: 0,75%
• SENAC, SENAI e SENAT: 0,5%
• SENAR: 1,25% da folha de pagamento, 0,125% da receita da comercialização da produção rural por pessoa jurídica e 0,1% da receita da comercialização da produção rural por pessoa física.