Governo zera alíquota do IPI

O Presidente da República anunciou por meio do Decreto nº 10.302 de 2020 a redução temporária das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidente sobre os seguintes produtos:

PRODUTO                                                                              CÓDIGO TIPI
Artigos de laboratório ou de farmácia                                     3926.90.40 
Luvas, mitenes e semelhantes, exceto para cirurgia              4015.19.00 
Termômetros clínicos                                                               9025.11.10 

A medida está em vigor desde o dia 01 de abril de 2020 e é válida até o dia 30 de setembro de 2020. 

Fonte: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.302-de-1-de-abril-de-2020-250710590 

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