Auxílio financeiro emergencial às Santas Casas e hospitais filantrópicos


O Presidente da República sancionou a Lei de Nº 13.995, de 5 DE maio de 2020 que dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União às Santas Casas de Misericórdia e hospitais filantrópicos, sem fins lucrativos, que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), no exercício de 2020. A União entregará às Santas Casas e hospitais filantrópicos, sem fins lucrativos, que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio dos fundos de saúde estaduais, distrital ou municipais com os quais estejam contratualizados, auxílio financeiro emergencial no montante de até R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), a medida visa auxiliar o Ministério da Saúde no enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19). 

O valor do auxílio financeiro recebido nos termos desta Lei deverá ser, obrigatoriamente, destinado a aquisição de medicamentos, de suprimentos, de insumos e de produtos hospitalares para o atendimento adequado à população, além de pequenas reformas e adaptações físicas para aumento da oferta de leitos de terapia intensiva, bem como na contratação e no pagamento dos profissionais de saúde necessários para atender à demanda adicional, causada pela pandemia.

Confira a lei, na íntegra através do link: http://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-13.995-de-5-de-maio-de-2020-255378351 

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