A Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP) aprovou no dia 13 de outubro, o Projeto de Lei N° 529/2020, que prevê a redução de benefícios fiscais vinculados ao ICMS no Estado. Hoje, 16 de outubro de 2020, o referido PL foi sancionado pelo Governador do Estado sob a Lei N° 17.293, de 15 de outubro de 2020, que estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal, bem como para equilibrar as contas públicas e, para isso adota uma série de medidas contenciosas. A preocupação da ABRAIDI está na Seção VII da Lei que traz medidas acerca do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, em especial os incisos I e II do Artigo n° 22, que autoriza o Poder Executivo a renovar e/ou a reduzir benefícios fiscais e financeiros-fiscais, respectivamente.
Desde a apresentação do PL em agosto de 2020, a ABRAIDI e outras entidades do setor vêm dialogando com os parlamentares buscando mostrar a importância que a isenção da cobrança de ICMS sobre produtos para saúde tem para a manutenção do abastecimento de vários produtos nas redes pública e privada de saúde, além da sobrevivência das empresas fornecedoras, especialmente as médias e pequenas.
Em relação à vigência do Convênio 01/99 no Estado de São Paulo, foi publicado o Decreto n° 65.252, de 15 de outubro de 2020, que ratifica que o Convênio 01/99 está em vigor no Estado de São Paulo até o dia 31 de dezembro de 2020, seguindo a última renovação pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), conforme informado pela ABRAIDI no último dia 04 de setembro, por meio do Comunicado n° 71/2020.
A ABRAIDI, em conjunto com a Abimed e a Abimo, seguem trabalhando junto às autoridades federais e no Estado de São Paulo pela manutenção das isenções previstas no Convênio 01/99 que são vitais para a saúde de milhões de brasileiros e também para as empresas fornecedoras, que geram milhares de empregos.