ANVISA disponibiliza documento respondendo questões sobre a RDC 356 de 2020 que simplificou, de forma temporária e extraordinária, os requisitos para fabricação, importação e aquisição de dispositivos médicos prioritários no combate ao COVID-19

No dia 23 de março de 2020 a Agência de Vigilância Sanitária publicou em Diário Oficial da União a Resolução da Diretoria Colegiada de nº 356 de 2020 de caráter extraordinário e dispõe sobre os requisitos para a fabricação, importação e aquisição de dispositivos médicos identificados como prioritários no combate do Coronavírus (COVID-19).Os produtos contemplados nas novas regras incluem máscaras cirúrgicas, óculos de proteção, protetores faciais, respiradores N95, PFF2 ou equivalentes, entre outros. Tal decisão gerou muitas dúvidas, de todo o setor, por isso a ANVISA disponibilizou um documento, com o objetivo de orientar o setor regulado quanto a aplicação da RDC de nº 356 de 2020.

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