No dia 15/04, o Presidente da República publicou a sanção da Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020 que autoriza o uso da telemedicina, durante o estado de calamidade do país, reconhecido por conta da pandemia do Coronavírus (COVID-19). A lei entrou em vigor na data de publicação em Diário Oficial da União.Compreende-se por telemedicina, o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde à distância.
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