Governo anuncia medidas trabalhistas para o enfretamento do estado de calamidade pública

Na segunda-feira, dia 23 de março foi publicada a Medida Provisória nº 927 de 2020 que dispõe sobre as medidas trabalhistas para o enfrentamento da crise do coronavírus (COVID-19) que está impactando brutalmente a atividade econômica do Brasil.

De acordo com essa MP, os empregadores poderão adotar as seguintes medidas:
• Teletrabalho (home-office);
• Antecipação de férias individuais;
• Concessão de férias coletivas;
• Aproveitamento e a antecipação de feriados;
• Banco de horas;
• Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
• Diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
• Alteração na jornada dos trabalhadores da área da saúde. 

Além desta Medida Provisória, houve a edição da MP Nº 936 que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e complementa com novas medidas trabalhistas para combater os efeitos socioeconômicos adversos, causados pela pandemia do COVID – 19, esta MP foi publicada no dia 01 de abril em edição extra do Diário Oficial da União.

E tem como objetivo principal manter o emprego e a renda.
Medidas que merecem destaque, encontram-se no Art. 3º:
• Pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda;
• Redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; e
• Suspensão temporária do contrato de trabalho. 

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Mpv/mpv927.htm e http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-936-de-1-de-abril-de-2020-250711934

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