URGENTE Atualização da Lista do Convênio 01/99

A pedido do Ministério da Saúde, a ABRAIDI soltou o Comunicado n° 57/20 no dia 09 de julho de 2020 (clique aqui e confira) acerca do envio de dados sobre o Convênio 01/99 e, hoje 15 de julho de 2020, o Ministério nos notificou que as contribuições estão abaixo do esperado, por isso estamos enviando um novo comunicado, reiterando a importância do preenchimento e envio desta planilha com as informações sobre os itens do referido convênio. O MS tem como objetivo revisar todo o Convênio 01/99, que carece de uma atualização, afinal são quase 20 anos sem uma revisão e, muitos itens deste, não são mais comercializados. Não obstante, se as empresas não contribuírem o Convênio 01/99 pode ser extinto, prejudicando não só as empresas, como também todo o setor.

Abaixo, diretrizes para o preenchimento:

  • • Preencher somente pelas empresas que contêm produtos isentos pelo Convênio ICMS 01/99;

    • Campo “ITEM”: Preencher conforme o nº do item no convênio ICMS 01/99;
    • Campo “NCM: Preencher conforme a NCM que está indicada no Convênio. Caso a NCM tenha sido modificada ao longo do tempo, indicar no corpo do e-mail a NCM atual;
    • Campo “DESCRITIVO CONVÊNIO”: Preencher conforme está descrito no Convênio. Atenção: Não preencher com o nome comercial e/ou registrado do produto;
    • Campo “VALOR DA FATURAMENTO”: Preencher o valor do faturamento que a empresa comercializou com aquele produto específico, para os anos de 2018 e 2019;
    • Campo “PERCENTUAL FATURAMENTO”: Preencher o percentual do faturamento que a empresa comercializou para o mercado público e privado, para os anos de 2018 e 2019;
    • Campo “CASO O DESCRITIVO DO CONVÊNIO PRECISE SER ALTERADO, ESCREVA A SUA SUGESTÃO’: Preencher somente se a empresa considere que a descrição do Convênio não seja adequada ao seu produto;
    • Campo “NOME TÉCNICO”: Preencher com o nome técnico da Anvisa, conforme o link: http://www.anvisa.gov.br/datavisa/NomesTecnicosGGTPS/Consulta_GGTPS.asp?ok=1. Atenção: Não preencher o nome do produto conforme foi registrado na Anvisa e sim, seu nome técnico;
    • Caso a empresa queira adicionar alguma informação, indicar no corpo do e-mail;
    • Não é necessário 1 planilha para cada produto. A Planilha poderá conter várias linhas, contendo os produtos comercializados.
    • Mantenha a planilha em formato de Excel ao enviar para o MS;
    • É de conhecimento que somente fabricantes e importadores detêm registro, mas os distribuidores podem preencher a planilha com o máximo de informações que conseguirem;
    • Caso a empresa queira ligar no MS – (61) 3315-2225, ligue às quartas-feiras, pois é quando há técnico disponível para sanar dúvidas;
    • Caso tenha recebido essa planilha por outra associação, faça apenas um único envio.

    Solicitamos que preencham a planilha, clique aqui para acessar, de forma completa e clara, além de informar a situação do registro dos produtos.

    As contribuições serão confidenciais e devem ser enviadas para o e-mail cgits@saude.gov.br, até o dia 24/07/2020, seguindo as orientações presentes no ofício do MS, clique aqui para acessar.

    As respostas são de suma importância para a revisão do Convênio 01/99, bem como para a melhoria deste benefício fiscal, vital para o nosso setor.

    Em caso de dúvidas, estamos à disposição pelos e-mails lucas@abraidi.com.br, consultas@abraidi.com.br ou pelo telefone (11) 94391-0269. 

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