Reforma Tributária exige revisão de preços e estratégias comerciais dos distribuidores de dispositivos médicos.

O terceiro e último dia da Jornada Executiva sobre a Reforma Tributária, promovida pela Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Produtos para Saúde (ABRAIDI), nesta sexta-feira (9), abordou os impactos das mudanças tributárias na formação de preços e nas negociações entre distribuidores de dispositivos médicos, hospitais e operadoras de planos de saúde. A apresentação foi conduzida por Lucas Barducco, advogado tributarista do escritório Machado Nunes, com amplo conhecimento contábil.

Na abertura, o diretor executivo da ABRAIDI, Davi Uemoto, relembrou os temas dos encontros anteriores. O primeiro dia foi dedicado ao arcabouço normativo da reforma, enquanto o segundo aprofundou questões como split payment, fluxo de caixa e Recolhimento Antecipado de Diferencial (RAD). A etapa final concentrou-se na aplicação prática das novas regras, com simulações de cenários tributários e seus reflexos nas relações comerciais.

Lucas Barducco explicou que um mesmo dispositivo médico pode ter tratamentos tributários distintos conforme a classificação fiscal do produto e o enquadramento do comprador. Para demonstrar essas diferenças, apresentou seis categorias de clientes: hospitais com fins lucrativos; estabelecimentos no Simples Nacional unificado; hospitais com Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) na modalidade de atendimento de 60% ao Sistema Único de Saúde (SUS); instituições com CEBAS em outras modalidades ou sem a certificação, mas com imunidade tributária; hospitais públicos administrados diretamente pelo poder público; e operadoras de planos de saúde, categoria que, para fins da reforma, também abrange as seguradoras de saúde.

Entre os exemplos, o palestrante demonstrou que produtos contemplados pelo Anexo 12 estão sujeitos à alíquota zero de IBS e CBS, enquanto os itens do Anexo 4 têm redução de 60% das alíquotas, observadas as regras específicas aplicáveis a cada comprador. Nesse segundo caso, hospitais com fins lucrativos no regime regular podem aproveitar créditos tributários, enquanto estabelecimentos do Simples Nacional unificado não se creditam da mesma forma. Já hospitais com CEBAS na modalidade de atendimento de 60% ao SUS e hospitais públicos contam com tratamento específico de alíquota zero para os produtos abrangidos pelas regras apresentadas.

O advogado também examinou os produtos que não se enquadram nos anexos com benefícios fiscais, sujeitos, em princípio, à alíquota integral. Para as simulações, utilizou como referência uma alíquota cheia estimada de 27,91% e uma reduzida de 11,16%. Ressaltou, porém, que esses números eram premissas de trabalho, e não alíquotas de referência oficialmente definidas.

A apresentação utilizou Nomenclaturas Comuns do Mercosul (NCMs) encaminhadas previamente pelos associados, permitindo explorar cenários relacionados a dispositivos médicos e demonstrar como as diferenças de tributação e de aproveitamento de créditos podem influenciar custos, preços e condições comerciais. O conteúdo reforçou a importância de as empresas conhecerem o enquadramento tributário de seus clientes e revisarem suas estratégias de negociação durante a transição para o novo sistema.

Durante e ao final da palestra, Lucas Barducco respondeu às dúvidas dos participantes. Todo o conteúdo dos três dias da Jornada Executiva, incluindo as apresentações gravadas, ficará disponível aos associados da ABRAIDI.

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