Novidade na renovação de CBPF a partir de 18/6


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, publicou ontem (14) notícia sobre novidades na renovação do Certificado de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem (CBPDA) de Produtos para a Saúde

Confira abaixo a íntegra da notícia: 
 

A partir de segunda-feira (18/6), as empresas que tiverem interesse na renovação de Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) de Produtos para Saúde, Cosméticos ou Saneantes ou em Certificado de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem (CBPDA) de Produtos para a Saúde devem protocolar pedidos junto à Anvisa utilizando novos códigos.

No total, serão disponibilizados 11 códigos de assunto. A criação desses códigos tem como objetivo propiciar maior agilidade quanto à distribuição e análise das petições de renovação, bem como de harmonizar os fluxos dos processos com outros fluxos existentes na Agência.

As renovações passam a ser tratadas como petições secundárias. O expediente da renovação será vinculado ao processo da certificação inicial emitido pela Anvisa.

A publicação de renovação automática, se necessária, ocorrerá quando houver o cumprimento integral do que estabelece o artigo 42 da RDC 39/2013. A norma cita que:

“Art. 42 Para que haja Certificação sem interrupção de continuidade com a Certificação em vigor, a petição de Certificação de Boas Práticas deverá ser protocolada no lapso temporal compreendido entre 270 (duzentos e setenta) e 180 (cento e oitenta) dias antes do vencimento do certificado vigente”.

Os pedidos de certificação protocolados na Anvisa até 18 de junho deste ano serão analisados sem a necessidade de pagamento de outra taxa de fiscalização.

Os pedidos de certificação ainda não protocolados, porém com taxas de fiscalização já pagas com os códigos de assuntos usados anteriormente, poderão utilizar o comprovante de pagamento para instruir o pedido de renovação de certificação.

Os pedidos de certificação ainda não protocolados, porém com taxas de fiscalização já emitidas com os códigos de assuntos usados anteriormente, mas ainda não pagas, deverão ser desconsiderados e realizado novo peticionamento com o novo código de assunto de renovação.

Os novos códigos são:

CÓDIGO DE ASSUNTO

DESCRIÇÃO

FATOR GERADOR

70424

COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE – Renovação de Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO para Indústria Nacional

39942

70425

COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE – Renovação de Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO para Indústrias no MERCOSUL

39942

70426

SANEANTES Domissanitários – Renovação de Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO para Indústria Nacional

39969

70427

SANEANTES Domissanitários – Renovação de Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO para Indústrias no MERCOSUL

39969

70428

PRODUTOS PARA SAÚDE – Renovação de Certificação de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenamento

7285

70429

PRODUTOS PARA SAÚDE – Renovação de Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO de Produtos Médicos de INDÚSTRIA INTERNACIONAL Exceto MERCOSUL

7277

70430

PRODUTOS PARA SAÚDE – Renovação de Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO de Produtos Médicos de INDÚSTRIA NACIONAL

7269

70431

PRODUTOS PARA SAÚDE – Renovação de Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO de Produtos Médicos de INDÚSTRIA DO MERCOSUL

7269

70432

PRODUTOS PARA SAÚDE – Renovação de Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO de Produtos para Diagnóstico De Uso In Vitro de INDÚSTRIA INTERNACIONAL Exceto MERCOSUL

7277

70433

PRODUTOS PARA SAÚDE – Renovação de Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO de Produtos para Diagnóstico De Uso In Vitro de INDÚSTRIA NACIONAL

7269

70434

PRODUTOS PARA SAÚDE – Renovação de Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO de Produtos para Diagnóstico De Uso In Vitro de INDÚSTRIA DO MERCOSUL

 

 

ANVISA

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