Governo zera Imposto de Importação e anuncia medidas para facilitar a importação de alguns produtos para saúde destinados ao combate da COVID-19

Visando minimizar os transtornos causados pelo Coronavírus (COVID-19), o Governo está tomando uma série de ações para facilitar a entrada de produtos médicos que auxiliem na prevenção e contenção do vírus.

A Abraidi está monitorando os principais órgãos governamentais e assim que as medidas forem anunciadas ou publicadas de forma oficial, comunicaremos a todos.
Destacamos a Instrução Normativa – IN nº 1927 de 17 de março de 2020, publicada hoje, no Diário Oficial da União que altera a IN º 680 de 2 de outubro de 2006 e visa facilitar o processo de importação de mercadorias destinadas ao combate de doença provocada pelo COVID – 19, enquanto durar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, declarada pelo Ministério da Saúde. 

Dentre as medidas, salientamos que:
• O importador poderá obter, mediante a requerimento e após autorização do responsável pelo despacho, a entrega da mercadoria antes da conclusão da conferência aduaneira;
• O importador fica autorizado a utilizar economicamente as mercadorias importadas antes da conclusão da conferência aduaneira, podendo o importador comercializar esse produto (art. 47-c);
• As mercadorias deverão ter a declaração de importação processada na Receita Federal do Brasil – RFB de forma prioritária;
• Ter tratamento de armazenamento prioritário e permanecer sob custódia do depositário até ser submetida a despacho aduaneiro;

Reforça-se que os produtos devem ser destinados ao combate do COVID -19, sendo:

I – bens de capital; e
II – matérias primas em geral.

Confira a relação de produtos e NCM’s contemplados, assim como a publicação na íntegra no anexo 1.
Outra medida do governo que merece destaque é a Resolução nº 17 de 17 de março de 2020 da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) que também foi publicada hoje em Diário Oficial da União.
Tal resolução concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação até o dia 30 de setembro de 2020, e os produtos elegíveis e a publicação na íntegra estão no anexo 2.
Além disso, aguarda-se, nos próximos dias, a redução do IPI e o diferimento do pagamento de tributos, conforme medidas anunciadas anteriormente.
Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com Lucas Macedo, através do e-mail: lucas@abraidi.com.br 

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