Comunicado ANVISA – Informações sobre desabastecimento de produtos

Conforme disposto no Edital de Chamamento nº 5, de 13 de março de 2020, encaminhamos abaixo os links para os formulários eletrônicos que visam à coleta de informações sobre riscos de desabastecimento de produtos sujeitos à vigilância sanitária, em decorrência da pandemia de COVID-19. Abaixo dos links são informados os grupos de produtos que deverão ser considerados para a notificação.

Alimentos para fins especiais
• Alimentos infantis (há exceções); 
• Alimentos para nutrição enteral, exceto módulos; 
• Alimentos para erros inatos do metabolismo. 

Saneantes
·• Desinfetantes de alto nível;
• Desinfetantes de nível intermediário;
• Desinfetante Hospitalar para Artigos Semicríticos, Desinfetante Hospitalar para Superfícies Fixas e Artigos Não Críticos;
• Esterilizantes;
• Inseticidas. 

Cosméticos

• Álcool etílico em gel para assepsia da pele; 
• Preparação alcoólica para higienização das mãos sob a forma líquida; 
• Preparação alcoólica para higienização das mãos sob as formas gel, espuma e outras. 
• Repelentes; 

Medicamentos
• Registrados: todos; 
• Notificados: álcool etílico 70% em gel. 

Produtos para saúde
• Kits para diagnóstico de arboviroses; 
• Outros produtos para diagnóstico de uso in vitro; 
• Máscaras; 
• Protetor facial; 
• Avental; 
• Luvas; 
• Swab; 
• Ventiladores (UTI, pulmonar, pulmonar para transporte); 
• Respiradores; 
• Outros produtos para saúde. 

As informações devem ser prestadas no momento em que forem identificados riscos de desabastecimento de produtos previstos na notificação. Portanto, pode ser necessário preencher os formulários múltiplas vezes.
Os formulários permanecerão disponíveis para que as empresas enviem informações sobre riscos de desabastecimento até o dia 30 de abril de 2020, conforme disposto no item 5 do Edital de Chamamento.
IMPORTANTE: Os responsáveis pelo preenchimento dos formulários de notificação de desabastecimento devem também comunicar a normalização de seus estoques por meio do formulário de normalização de abastecimento.
DÚVIDAS: Devem ser encaminhadas à Anvisa por meio do formulário eletrônico disponível no endereço http://portal.anvisa.gov.br/fale-conosco. Para que a resposta seja célere, é necessário fazer referência expressa na mensagem ao “Edital de Chamamento nº 5, de 13 de março de 2020 

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