No dia 03 de abril de 2020, a Abraidi divulgou em seu site a Resolução Nº 28 de 1º de abril concede redução temporária e somente quando a mercadoria for utilizada no combate ao COVID-19, ampliando a lista de produtos contemplados.
A isenção entrou em vigor na data de sua publicação, 03 de abril de 2020. No entanto no dia 08 de abril a CAMEX publicou em Diário Oficial da União, uma nova resolução incluindo novos produtos e retirou os seguintes produtos:
1. Placa de circuito impresso, para aparelhos respiratórios de reanimação, Ex tarifário n° 001;
2. Sensor de fluxo de ar ou oxigênio, para aparelhos respiratórios de reanimação, Ex tarifário nº 002;
3. Micro misturador de gases, para uso em ventiladores pulmonares, Ex-tarifário nº 030.
Confira a publicação na integra: : http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-31-de-7-de-abril-de-2020-251704729