Governo Federal disponibiliza linha de crédito para micro e pequenas empresas

A fim de amenizar os impactos econômicos negativos, causados pelo novo Coronavírus (COVID-19), o Presidente da República sancionou a Lei n° 13.999, de 18 de maio de 2020 que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – PRONAMPE, para o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios. Tal programa é vinculado à Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade – SEPEC do Ministério da Economia.

O PRONAMPE é destinado a empresas com receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), conforme posto no artigo 2º da lei.

A linha de crédito concedida no âmbito do PRONAMPE corresponderá a até 30% (trinta por cento) da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019, com exceção das empresas que tenham menos de 1 (um) ano de funcionamento, hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social ou a até 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.

Não obstante, as empresas que contratarem as linhas de crédito do PRONAMPE terão de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da publicação desta lei, no período compreendido da data de contratação da linha de crédito e o 60º (sexagésimo) dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito contratada.

Confira a lei na íntegra, através do link: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-13.999-de-18-de-maio-de-2020-257394467 

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