Conforme previsto no Comunicado ABRAIDI N°22/21 e informado no “Webinar ABRAIDI | ICMS em São Paulo: alternativas e possibilidades tributárias”, a Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo divulgou em 06/07/21 no Diário Oficial do Estado, a Portaria CAT n°42/21 com a relação de entidades beneficentes e assistenciais hospitalares, bem como fundações privadas de apoio a hospitais públicos que são beneficiados com a redução de ICMS relativamente aos produtos do Convênio número 01/99, atendidos os requisitos do Decreto nº 65.718/21.
A Portaria CAT enumera 244 estabelecimentos que estão elegíveis a isenção de 60% no valor referente ao ICMS e, está vigente a partir de hoje, produzindo efeitos retroativos desde 01/05/2021.
Confira a Portaria na íntegra.