Governo atualiza lista de produtos com facilidades no processo de importação

O comunicado de n° 15/20 que foi enviado no dia 18 de março de 2020 trouxe a Instrução Normativa – IN nº 1927 de 17 de março de 2020, publicada no dia 18 de março de 2020, no Diário Oficial da União que alterou a IN º 680 de 2 de outubro de 2006 e visa facilitar o processo de importação de mercadorias destinadas ao combate de doença provocada pelo COVID – 19, enquanto durar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, declarada pelo Ministério da Saúde.

Dentre as medidas, salientamos que:
• O importador poderá obter, mediante a requerimento e após autorização do responsável pelo despacho, a entrega da mercadoria antes da conclusão da conferência aduaneira;
• O importador fica autorizado a utilizar economicamente as mercadorias importadas antes da conclusão da conferência aduaneira, podendo o importador comercializar esse produto (art. 47-c);
• As mercadorias deverão ter a declaração de importação processada na Receita Federal do Brasil – RFB de forma prioritária;
• Ter tratamento de armazenamento prioritário e permanecer sob custódia do depositário até ser submetida a despacho aduaneiro; 

Reforça-se que os produtos devem ser destinados ao combate do COVID -19, sendo:

I – bens de capital; e
II – matérias primas em geral.
O Governo divulgou em 27 de março de 2020 em Diário Oficial da União a IN n° 1.929 de 26 de março de 2020 que substitui a lista de mercadorias que poderão usufruir dos benefícios citados, acima.
Clique aqui e confira a publicação na íntegra.
Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com Lucas Macedo, através do e-mail: lucas@abraidi.com.br 

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