Os Hospitais, conforme apontado por alguns associados, vêm requerendo a apresentação de Certificado de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem – CBPDA, como condição para negociações de compra e venda de materiais. Afirmam haver a necessidade de que seja obtido o CBPDA pelas empresas distribuidoras de produtos para saúde, para que haja a negociação entre as partes.
A ABRAIDI, entendendo que a medida não tem amparo na legislação e nem mesmo na regulação da ANVISA, elaborou o Comunicado 46/17 que foi enviado no dia 28/09 a fim de auxiliar as associadas que eventualmente deparem com a exigência.
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