ATENÇÃO Nova flexibilização para a importação de insumos da PANDEMIA do COVID-19

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA publicou em Diário Oficial da União A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 379/2020 de 30 de abril de 2020. No mês de março, a Anvisa já havia simplificado os requisitos para fabricação, importação e aquisição de dispositivos médicos prioritários, destinados a combater o novo Coronavírus (COVID-19. 


  • Fabricantes e importadores foram dispensados de apresentar a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e a notificação das atividades à Anvisa, bem como outras exigências sanitárias. Conforme o ato normativo, a importação de máscaras cirúrgicas, óculos de proteção, protetores faciais, respiradores N95, PFF2 ou equivalentes e vestimentas hospitalares descartáveis (aventais/capotes impermeáveis e não impermeáveis) agora terá o deferimento automático do Licenciamento de Importação no Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex.  
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