Recentemente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA divulgou em Diário Oficial da União uma decisão da Diretoria Colegiada que autoriza a importação de produtos para diagnóstico in Vitro do novo Coronavírus (COVID-19), além da autorização, a Agência informou que as importações poderão ser realizadas por meio das modalidades de Licenciamento de Importação (SISCOMEX) e Remessa Expressa.
Não obstante, a análise dessas importações serão priorizadas pela ANVISA e a decisão é válida somente até quando perdurar a situação de emergência de saúde pública, reconhecida pelo Ministério da Saúde.
Confira a publicação na íntegra : http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-366-de-2-de-abril-de-2020-250915960