No “II Webinar Impactos da Covid-19 no Brasil no setor da Saúde”, que aconteceu no dia 09 de abril, pela plataforma da Escola Superior de ética Corporativa de Negócios e Inovação (Eseni), os consultores da Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Produtos para Saúde – ABRAIDI – atualizaram os associados sobre as alterações na legislação trabalhista em tempos de pandemia e sobre as novas medidas tributárias e econômicas.
O advogado Victor Castro focou boa parte da apresentação na Medida Provisória nº 936/2020, que permite a redução de salário e suspensão de contratos. Alertou para a liminar do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinando que acordos individuais precisam ser validados pelos sindicatos de trabalhadores. “Caso a liminar permaneça, a ação dos sindicatos deve ser rápida”. E deu exemplos de faixas salariais diferentes para ajudar as empresas a tomarem a melhor decisão neste momento de crise, para não prejudicar o negócio e nem o colaborador.
Ele também abordou a Medida Provisória nº 944/2020, que concede linha de crédito para empresas com faturamento até 10 milhões de reais, em 2019, pagarem a folha de pagamento dos empregados por 2 meses.
O segundo painel foi com a advogada Hella Gottschefsky, especialista em tributário. A consultora da ABRAIDI apresentou um resumo das medidas adotadas pelo governo brasileiro para enfrentamento da Covid-19, listando todos os links de portarias e decretos. Destacou mudança de prazo de validade da Certidões Negativas de Débitos (CND); possibilidade de parcelamento ou autorregularização por meio de Transação Tributária, na plataforma Regularize; suspensão temporária de atos de cobrança por parte da Receita Federal e Procuradoria; desonerações do Simples Nacional; redução a zero do imposto de importação, com inclusão de novos produtos com regularidade pelo governo; desoneração de IPI para uma lista específica de produtos; simplificação dos procedimentos para o despacho aduaneiro de produtos médico hospitalares; postergação do prazo para pagamento da contribuição previdenciária patronal, PIS/PASEP e da COFINS; e redução a zero da alíquota do IOF sobre operação de crédito pelo prazo de 90 dias.
Hella alertou para a importância das empresas prestarem atenção na Definição de Competência do que pode funcionar e o que não pode funcionar, antes das tomadas de decisões. “Diante do estado de calamidade pública em que o país se encontra, União, estados e municípios adotaram medidas diferentes e isso interfere diretamente na nossa possibilidade ou não de recolhimento de tributos. É por isso que o Supremo Tribunal Federal vem interferindo muito. Eu posso ou não atuar como estou atuando? A análise precisa ser feita de localidade para localidade”.
A advogada finalizou com a medidas judiciais que estão em andamento, no país, que afetam diretamente o setor de produtos médicos hospitalares.