Governo zera alíquota de Imposto de Importação para produtos destinados ao combate do COVID-19 – Resumo das publicações

O Ministério da Economia vem tomando uma série de medidas a fim de minimizar os efeitos socioeconômicos negativos causados pela pandemia do Coronavírus (COVID-19). Uma dessas medidas foi zerar a alíquota do Imposto de Importação para produtos específicos. A Câmara de Comércio Exterior – CAMEX publicou em Diário Oficial da União um total de 4 Resoluções que tem vigência até o dia 30 de setembro de 2020.

A afim de auxiliar os nossos associados, fizemos o compilado das resoluções, bem como a relação de produtos que terão a alíquota zerada no Imposto de Importação, desde que estes sejam utilizados para combater o COVID-19.
• Resolução nº 17 de 17 de março de 2020, disponível em: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-17-de-17-de-marco-de-2020-248564246
• Resolução nº 22 de 25 de março de 2020, disponível em: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-22-de-25-de-marco-de-2020-249807290
• Resolução nº 28 de 01 de abril de 2020, disponível em: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-28-de-1-de-abril-de-2020-251062799
• Resolução nº 31 de 07 de abril de 2020, disponível em: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-31-de-7-de-abril-de-2020-251704729
Abaixo, seguem as tabelas das resoluções acima:


  • Resolução nº 17 de 17 de março de 2020



  • NCM Descrição
    1702.60.20 Xarope de frutose (levulose)
    2207.10.90 Ex 001 – Exceto para fins carburantes, conforme especificações determinadas pela Agência Nacional do Petróleo – ANP
    2207.20.19 Ex 001 – Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70 % vol, impróprios para consumo humano
    2934.99.34 Ácidos nucleicos e seus sais
    3808.94.19 Ex 001 – Outros desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias
    3808.94.29 Ex 001 – Gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para higienização das mãos
    3926.20.00 Ex 001 – Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico
    Ex 002 – Luvas de proteção, de plástico
    3926.90.40 Artigos de laboratório ou de farmácia
    3926.90.90 Ex 001 – Presilha plástica para máscara de proteção individual, própria para prender o tirante de fixação na cabeça do usuário
    Ex 002 – Clip nasal plástico, próprio para máscara de proteção individual
    Ex 003 – Máscaras de proteção, de plástico
    Ex 004 – Almofadas de plástico de espuma, com correias de velcro, protetores de braço integrados e apoio de cabeça, correias para o corpo, lençóis de elevação, apertos de mão e máscaras faciais, dos tipos utilizados para posicionamento de pacientes durante procedimentos médicos
    Ex 005 – Cortinas estéreis de uso único e coberturas de plástico, do tipo usado para proteger o campo estéril nas salas cirúrgicas
    Ex 006 – Decantadores estéreis de plásticos de poliestireno, cada um dos tipos utilizados para transferir produtos assépticos ou medicamentos de ou para sacos, frascos ou recipientes de vidro estéreis
    Ex 007 – Recipientes de plástico moldado, com presilhas para reter os fios-guia durante procedimentos cirúrgicos
    Ex 008 – Artigos de uso cirúrgico, de plástico
    4015.11.00 Para cirurgia
    4015.19.00 — Outras
    5601.22.99 Outros
    6210.10.00 Ex 001 – Vestuário de proteção de falso tecido, mesmo impregnado, revestido, recoberto ou estratificado, com tecidos
    6210.20.00 Ex 001 – Capas, casacos e artigos semelhantes de proteção, de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha
    6210.30.00 Ex 001 – Capas, casacos e artigos semelhante de proteção, de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha
    6210.40.00 Ex 001 – Outro vestuário de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha
    6210.50.00 Ex 001 – Outro vestuário de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha
    6307.90.10 Ex 001 – Máscaras de proteção, máscaras cirúrgicas, toucas de proteção, capas descartáveis, material hospitalar descartável, protetores de pés (propé), de falso tecido
    6307.90.90 Ex 001 – Compressas frias que consistem em compressas frias de reação química endotérmica de uso único, instantâneas, combinadas com um revestimento externo de têxteis
    Ex 002 – Compressas oculares, cada uma consistindo de uma capa de tecido cheia de contas de sílica ou gel, com ou sem uma tira de velcro
    Ex 003 – Máscaras faciais de uso único, de tecidos
    Ex 004 – Almofadas de gel de matérias têxteis, cada uma com mangas de tecido removível, na forma de corações, círculos ou quadrantes
    Ex 005 – Embalagens a quente de material têxtil de uso único (reação química exotérmica)
    Ex 006 – Esponjas de laparotomia de algodão
    Ex 007 – Correias de segurança ou de proteção do paciente de materiais têxteis, com prendedores de gancho e laço ou trava de escada
    Ex 008 – Mangas de manguito de pressão única de material têxtil
    Ex 009 – Esponjas de gaze tecida de algodão em tamanhos quadrados ou retangulares
    Ex 010 – Almofadas de gel de matérias têxteis, cada uma com mangas de tecido removível, na forma de corações, círculos ou quadrantes
    6505.00.22 De fibras sintéticas ou artificiais
    7326.20.00 Ex 001 – Clip nasal e grampos metálicos em ferro ou aço, próprio para máscara de proteção individual
    9004.90.20 Óculos de segurança
    9004.90.90 Ex 001 – Viseiras de segurança
    9018.39.22 Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial
    9018.39.23 Cateteres de poli(cloreto de vinila), para termodiluição
    9018.39.24 Cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etileno-tetrafluoretileno (ETFE)
    9018.39.91 Artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador
    9018.39.99 Ex 001 – Tubo laríngeo, de plástico, próprio para procedimentos anestésicos ou cirúrgicos de rotina, com ventilação espontânea e/ou controlada
    9018.90.10 Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa
    9019.20.10 De oxigenoterapia
    9019.20.30 Respiratórios de reanimação
    9019.20.40 Respiradores automáticos (pulmões de aço)
    9020.00.10 Máscaras contra gases
    9020.00.90 Outros
    9025.11.10 Termômetros clínicos


  • Resolução nº 22 de 25 de março de 2020


  • NCM Descrição

  • 2207.10.90 Ex 001 – Exceto para fins carburantes, conforme especificações determinadas pela Agência Nacional do Petróleo – ANP
    2208.90.00 Ex 001 – Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 75% de álcool etílico
    2501.00.90 Ex 001 – Cloreto de sódio puro
    2804.40.00 Ex 001 – Oxigênio medicinal
    2811.21.00 Ex 001 – Dióxido de carbono medicinal
    2811.29.90 Ex 001 – Óxido nitroso medicinal
    2836.50.00 – Carbonato de cálcio
    2847.00.00 Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia.
    2853.90.90 Ex 001 – Ar comprimido medicinal
    2915.90.41 Ácido láurico
    2933.49.90 Ex 001 – Cloroquina
    Ex 002 – Difosfato de cloroquina
    Ex 003- Dicloridrato de cloroquina
    Ex 004 – Sulfato de hidroxicloroquina
    2941.90.59 Ex 001 – Azitromicina
    3002.12.29 Ex 001 – Imunoglobulina G (IgG) e Imunoglobulina M (IgM)
    3002.12.35 Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução
    3002.15.90 Ex 029 – Kits de teste para Covid-19, baseados em reações imunológicas
    3003.20.29 Ex 001 – Azitromicina
    3003.60.00 Ex 001 – Contendo Cloroquina
    3003.90.79 Ex 001 – Contendo Difosfato de cloroquina
    Ex 002 – Contendo Dicloridrato de cloroquina
    3004.20.29 Ex 001 – Azitromicina
    3004.60.00 Ex 001 – Contendo Cloroquina
    3004.90.69 Ex 043 – Contendo Difosfato de cloroquina
    Ex 044 – Contendo Dicloridrato de cloroquina
    Ex 045 – Contendo Sulfato de hidroxicloroquina
    3004.90.99 Ex 021 – Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado para uso interno ou externo como medicamento, inclusive como antisséptico para a pele. Apenas coberto aqui se em doses ou embalagens para venda a retalho (inclusive diretamente a hospitais) para esse uso
    3005.90.12 De copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico
    3005.90.19 Outros
    3005.90.20 Campos cirúrgicos, de falso tecido
    3005.90.90 Ex 001 – Pastas, gazes, ligaduras, palitos de algodão e artigos semelhantes, impregnados ou revestidos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados em formas ou embalagens para venda a varejo para uso médico
    3808.94.29 Ex 002 – Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado como soluções de limpeza para superfícies ou aparelhos
    3822.00.90 Ex 001 – Kits de teste para COVID-19, baseados no teste de ácido nucleico da reação em cadeia da polimerase (PCR)
    3906.90.19 Outros (Polímeros acrílicos em formas primárias, Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em água)
    3906.90.43 Carboxipolimetileno, em pó
    4001.10.00 – Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado
    4818.90.90 Ex 001 – Lencóis de papel
    5603.12.40 Ex 001 – Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m²
    5603.13.40 Ex 001 – Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 70 g/m², mas não superior a 150 g/m²
    5603.14.30 Ex 001 – Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 150 g/m²
    6116.10.00 Ex 001 – Luvas de malha de proteção, impregnadas ou cobertas com plástico ou borracha
    6216.00.00 Ex 001 – Luvas de proteção têxteis, exceto de malha
    7311.00.00 Ex 001 – Para gases medicinais
    8419.20.00 – Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório
    8514.40.00 Ex 011 – Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas (Equipamento de RT-PCR)
    9018.19.80 Ex 087 – Hemogasômetro, aplicação para análise automática de PH, PCO2 e PO2
    9018.31.11 De capacidade inferior ou igual a 2 cm3
    9018.31.19 Outras
    9018.31.90 Outras
    9018.32.12 De aço cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetro exterior igual ou superior a 1,6 mm, do tipo das utilizadas com bolsas de sangue
    9018.32.19 Outras
    9018.32.20 Para suturas
    9018.39.10 Agulhas
    9018.39.29 Outros
    9018.39.99 Outros
    9018.90.99 Ex 010 – Oxigenação por membrana extracorpórea (OMEC)
    Ex 011 – Kits de intubação
    9019.20.90 Ex 018 – Ventiladores médicos (aparelhos de respiração artificial)
    9025.19.90 Ex 005 – Termômetros digitais ou termômetros infravermelhos
    9027.80.99 Ex 481 – Instrumentos e aparelhos utilizados em laboratórios clínicos para diagnóstico in vitro


  • Resolução nº 28 de 01 de abril de 2020



  • NCM Descrição
  • 5911.90.00 Ex 001 – Tecidos planos, com urdidura ou trama múltiplas, feltrados ou não, mesmo impregnados ou revestidos, para fabricação de máscaras de proteção
    7616.99.00 Ex 001 – Suporte metálico com 2 ou 3 articulações, com gancho para apoio, para circuitos respiratórios.
    8473.30.41 Ex 001 – Placa-mãe SBC (single board computer), com memoria RAM e Compact Flash
    8473.30.49 Ex 004 – Placa controladora de touch screen com tecnologia SAW (Onda Superficial Acústica)
    8473.30.99 Ex 024 – Painel touch screen com tecnologia SAW (Onda Superficial Acústica)
    8481.20.90 Ex 075 – Válvulas solenóides proporcionais, para uso em ventiladores pulmonares
    8481.80.92 Ex 037 – Válvula Solenoide Liga/Desliga
    8501.10.19 Ex 001 – Motor de passo 7,2°, com potência de 1,67W, de corrente contínua
    8504.40.21 Ex 001 – Fonte chaveada com tensão de entrada de 90 a 264 V e potência de 110W, compatível com a Norma EN/IEC/UL 60601-1.
    8507.20.10 Ex 001 – Bateria Chumbo-Ácido
    8507.60.00 Ex 002 – Bateria Pack 6 de íons de lítio, com tensão 11,4 V e capacidade de 4000 mAh
    Ex 003 – Bateria de lítio com cabo, composta por células de lítio, com potência entre 130W e 170W
    8523.51.10 Ex 005 – Cartão de memória do tipo microSD de classe industrial com capacidade de até 2GBytes
    8528.52.20 Ex 014 – Monitor LCD de 17″ com proporção 4:3 e com touch screen resistivo
    8529.90.20 Ex 032 – Display LCD TFT 12.1″
    8548.90.90 Ex 001 – Display 5,7 polegadas
    9026.10.19 Ex 001 – Sensor de Fluxo para ar ou oxigênio
    Ex 002 – Medidor de vazão de ar e de oxigênio, com compensação de temperatura e pressão atmosférica na faixa de 0 a 300 l/min, com conexão de entrada e saída padrão 22 mm, com display LCD integrado para monitoração de fluxo, pressão e temperatura
    9026.20.90 Ex 001 – Sensor de baixa e ultrabaixa pressão, para utilização em ventiladores pulmonares
    9027.10.00 Ex 165 – Célula de medição de concentração de oxigênio
    9027.90.99 Ex 020 – Sensor O2 Paramagnético9031.80.99 Ex 039 – Simulador de complacência pulmonar com resistências para as faixas de adulto a pediátrico, composto por fole integrados a molas ou pistões ativos, para monitorar volumes e pressões ventilatórias


  • Resolução nº 31 de 07 de abril de 2020


  • NCM Descrição
  • 2833.29.70 Ex 001 – Para aplicação medicinal
    2905.44.00 — D-glucitol (sorbitol)
    2924.29.13 Acetaminofen (paracetamol)
    2936.29.21 Vitamina D3 (colecalciferol)
    2936.29.29 Ex 001 – Vitamina D2 (ergocalciferol)
    3003.90.15 Ex 001 – Contendo vitamina D3 (colecalciferol)
    3003.90.19 Ex 001 – Contendo vitamina D2 (ergocalciferol)
    3003.90.55 Paracetamol; bromoprida
    3003.90.79 Ex 003 – Contendo Sulfato de hidroxicloroquina
    3003.90.99 Ex 001 – Contendo sulfato de zinco
    3004.20.29 Ex 002 – Contendo Claritomicina
    3004.50.50 Ex 001 – Contendo vitamina D3 (colecalciferol)
    3004.50.90 Ex 001 – Contendo vitamina D2 (ergocalciferol)
    3004.90.99 Ex 022 – Contendo sulfato de zinco
    3302.90.90 Ex 002 – Aromatizante para medicamentos
    3808.94.29 Ex 003 – Desinfetante para dispositivos médicos
    3913.90.20 Goma xantana
    3921.13.90 Ex 001 – Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de poliuretano, exceto as do item 3921.13.10
    4007.00.19 Ex 001 – Fios de borracha vulcanizada, exceto recobertos com silicone
    5503.20.10 Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão
    5603.11.30 Ex 001 – Falso tecido de filamentos sintéticos de polipropileno, utilizado na fabricação de máscaras de proteção.
    5603.11.90 Ex 001 – Falso tecido de filamentos sintéticos de outros polímeros, utilizado na fabricação de máscaras de proteção
    5607.50.11 Ex 001 – Cordão de náilon com elastano, com diâmetro de 2,8mm, utilizado para a fabricação de máscaras de proteção.
    7217.20.90 Ex 001 – Fio de aço galvanizado, com dimensões transversais de 0,5 x 3,0mm, com revestimento de polímeros (polietileno e polipropileno), utilizado para fabricação de máscaras de proteção.
    7326.90.90 Ex 004 – Suporte em aço inox com 2 ou 3 articulações, com gancho para apoio, para circuitos respiratórios.
    7611.00.00 Ex 001 – Reservatório (tanque) para armazenamento de gases medicinais
    7613.00.00 Ex 001 – Para gases medicinais
    8414.10.00 Ex 049 – Bombas de vácuo cirúrgicas, equipadas com filtro bactericida
    8414.80.31 Ex 003 – Compressores de pistão medicinais, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal
    8414.80.32 Ex 002 – Compressores de parafuso medicinais, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal
    8414.80.33 Ex 001 – Compressores centrífugos medicinais, de vazão máxima inferior a 22.000 m3/h, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal
    8422.40.90 Ex 881 – Máquina para embalagem de máscaras descartáveis, composto por estações de selagem por filme, estação de transporte de carregamento e descarregamento por trilho manual, dotado de sistema do controle PLC, com capacidade de embalar até 250 pacotes de máscaras por minuto.
    8449.00.80 Ex 002 – Máquina semi-automática para produção de máscaras descartáveis, composto por estação de impressão de máscaras, estação de soldagem por ultrassom de carregamento manual, estação de transporte por trilho para carregamento e descarregamento manual, dotada de sistema do controle PLC, com capacidade de produzir até 75 máscaras por minuto.
    8479.89.99 Ex 314 – Combinação de máquinas para fabricação automática de máscaras de proteção respiratória 175 mm x 95 mm, composta por unidade formadora da máscara e unidade de soldagem ultrassônica da tira elástica auricular, com capacidade de produzir de 50 peças a 100 por minuto.
    8504.50.00 Ex 001 – Indutor de potência blindado de até 10 ?H, com tolerância de ± 10%, com corrente de aquecimento de até 28 A para elevação de temperatura de 40 Graus Celsius, para utilização em ventiladores pulmonares.
    8515.80.90 Ex 131 – Máquinas para soldagem por ultrassom, para fabricação de máscaras de proteção respiratórias, com capacidade de produzir acima de 45 peças por minuto e com frequência de 50/60 Hz, podendo conter função de corte.
    8543.70.99 Ex 210 – Controladores faciais com leitura de temperatura.
    9018.19.80 Ex 088 – Monitores para medidas de débito cardíaco contínuo, minimamente invasivo, por pressão arterial; fornecendo, pelo menos, os seguintes parâmetros: débito cardíaco (DC), índice cardíaco (IC), volume sistólico (VS), volume sistólico indexado (VSI), variação de volume sistólico (VVS)
    9026.20.90 Ex 002 -Transdutores de pressão, estéreis de uso único, com pressão de operação de -50 a +300mm Hg
    9031.49.90 Ex 463 – Fontes de referência térmica (corpo negro) para infravermelho
  • Continue lendo

    Acesse a
    área exclusiva
    para associados