No dia 13 de maio de 2020, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA revogou o artigo nº 7 da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 346 de 12 de março de 2020, publicada em Diário Oficial da União no dia 13 de março de 2020. Tal RDC define os critérios e os procedimentos extraordinários e temporários para a certificação de boas práticas de fabricação para fins de registro e alterações pós-registro de insumo farmacêutico ativo, medicamento e produtos para saúde, enquanto durar o estado de emergência de saúde pública internacional, por conta da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).
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