A ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar decidiu retomar os prazos máximos que devem ser cumpridos pelas operadoras de saúde, para atendimento dos beneficiários de planos de saúde. Tal decisão aconteceu no dia, 9 de junho de 2020 em reunião da Diretoria Colegiada (DICOL) da agência.
A DICOL justificou que a decisão foi fundamentada em diversos fatores, sendo um destes o Ofício (anexo 1) que a ABRAIDI enviou em conjunto com outras entidades do setor, o documento foi entregue no dia 30 de março deste ano.
Outro fator que sustentou a retomada foi a Nota Técnica – NT nº 06 da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, atualizada no final de maio. A NT disponibiliza orientações para retomar os procedimentos cirúrgicos eletivos, com segurança – observando a diminuição de novos casos de contágio do novo Coronavírus (COVID-19) na região e se haverá leitos suficientes para atender a demanda de procedimentos eletivos, sem onerar o atendimento aos infectados pelo vírus. A NT, na íntegra está disponível no anexo 2.
A suspensão, imposta pela ANS estava em vigor desde o dia 26 de março de 2020. Esta interrupção prejudicou a receita de todos os players do Setor, além de colocar em risco o bem-estar do paciente. Com os prazos reestabelecidos, a partir de 10 de junho de 2020 – espera-se uma retomada gradual das cirurgias eletivas, e consequentemente de toda a cadeia do Setor, priorizando a vida e o bem-estar do paciente.
Fonte: ANS – Disponível no link: http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/coronavirus-covid-19/coronavirus-todas-as-noticias/5576-ans-restabelece-prazos-maximos-de-atendimento-da-rn-n-259