PROTOCOLO PARA OS ASSOCIADOS DA ABRAIDI NO NOVO NORMAL #COVID19NÃOPASSEADIANTE – V.5

As atividades do distribuidor de dispositivos médicos (DM) no dia a dia pressupõem um conhecimento de regras e práticas de comportamento e trabalho. Todos conhecemos os limites de circulação nos ambientes hospitalares, áreas de entrada restrita, áreas que necessitam de vestimentas próprias e a etiqueta geral de comportamento. O mesmo se aplica na própria empresa, com bloqueio de acesso irrestrito ao inventário e procedimentos gerais de limpeza, previstos nos Manuais de Boas Práticas (BPF) além de inúmeras outras disposições relacionadas à segurança no manuseio, no armazenamento e no transporte de um amplo conjunto de produtos destinados à saúde. Esse é o sentido expresso na autorização de funcionamento (AFE) concedida pela ANVISA e controlada pelas autoridades sanitárias locais (VISAs).

Para isso, as empresas contam com a experiência e o auxílio de responsáveis técnicos, sobretudo daqueles com formação na área biológica, que representam a maioria dos RTs.

Feitas essas observações sobre a natureza do negócio da distribuição de dispositivos médicos, a pandemia COVID-19 nos impõe uma série de responsabilidades e algumas recomendações:  

    1. 1. Estabelecer diálogo frequente com os colaboradores visando um clima de confiança e respeito, mostrando que a empresa se preocupa com o funcionário, a família dele e o conjunto da sociedade à qual o distribuidor presta atendimento e da qual depende;

      2. Patrimônio humano: embora as orientações a seguir tenham foco nos trabalhadores com atividade externa, os conceitos gerais se aplicam a todos os funcionários: vendas e SAC, contabilidade e financeiro, apoio administrativo, qualidade e regulatório e especialmente almoxarifado. Os coordenadores de cada grupo são de fundamental importância na liderança, proatividade, disseminação de informações, pois a pandemia nos cobra essas responsabilidades. É de importância fundamental citar que o treinamento de pessoas é um investimento contínuo e de longo prazo, completado um programa, na semana seguinte deve ser feito outro. Por exemplo, todos os dias se descobre novos aspectos da COVID-19, dos recursos para mitigar seus efeitos, das soluções de prevenção. No meio, o negócio principal. Este é um momento de crescimento; 

      3. Avaliação contínua de todos os colaboradores que circulam entre a empresa e os hospitais: 

        1. • experiência pessoal do(s) colaborador(es) com a doença: diariamente, conversar para saber quem tem ou teve conhecimento e o grau de contato, com  pacientes ou portadores sadios do SARS-CoV-2, condições, proximidade, gravidade, internação, tempo de exposição. Propomos uma conversa e não um      interrogatório, embora possam ser aplicadas formalidades, incluindo um registro; 

          • avaliar a conveniência do uso de termografia e métodos de avaliação de febre: é possível o uso de aparelhos que medem a temperatura à distância. Isso pode ser feito diariamente, antes do colaborador entrar nas instalações, com anotação em folha de registro individual. Funcionários com temperatura  acima de 37,5 °C merecem considerações específicas para conhecer o histórico recente de saúde descrito no item anterior. Os casos de suspeita de contágio  devem ser encaminhados para avaliação médica e testes, em equilíbrio com todos os cuidados que a solidariedade e os contratos de trabalho significam; 

          • Testes para presença de SARS-CoV-2: todos os funcionários do almoxarifado, envolvidos na separação e preparação de cirurgias e sobretudo os  motoristas e auxiliares, que trabalham na entrega e recolhimento dos conjuntos de instrumentais e DM, devem ser testados para a presença de SARS- CoV- 2, com anotação em planilhas de registro contendo nomes, função, data de colheita, resultado. Para tal execução, consultar a autoridade de saúde local  ou quando possível, realizar com recursos próprios. A ABRAIDI estabeleceu uma parceria com o Laboratório Fleury para um sólido programa de        testagem. A análise e conduta quanto aos resultados deve ser estabelecida pelo serviço de saúde pública próximo ao domicílio ou médico do convênio, mas    desde já se impondo o afastamento imediato do trabalho e isolamento completo por 14 dias nos casos de resultado positivo, isto é, quando for detectada a presença do novo corona vírus, o SARS-CoV-2. As demais medidas de rastreamento (família e contatos em geral) deverão ser conduzidas pela autoridade sanitária local;
            Sobre os testes: o teste da presença de vírus é o PCR. Para avaliar contágio anterior (acima de 14 dias) ou seguimento, há o IGG/IGM em duas versões: “teste rápido” (da plaquinha) e o método mais preciso, adotado pela ABRAIDI na parceria com o Lab. Fleury, da sorologia por quimiluminescência. Os testes são fundamentais para fins de isolamento e/ou acompanhamento e principalmente como um “GPS da pandemia”, sem qualquer conotação de discriminação de pessoas ou conduta. Afinal, pessoas contaminadas têm que zelar pela saúde de colegas e familiares;
            Em todos os casos de conhecimento de doentes, suspeitos ou confirmados, e contatos respectivos: encaminhar e discutir com o serviço de saúde de referência para avaliar a necessidade de outros procedimentos (isolamentos e quarentenas, testes, internações etc.), ajustando de acordo com as políticas internas da empresa e/ou programas de assistência médica. Nestes casos considerar os limites da ética, aplicáveis ao tratamento de cada caso individual, ao propor ajuda e lidar com as respostas; 

                    1. 4. Observar continuamente as medidas de distanciamento: deve ser mantida uma separação física de no mínimo 1,5 metro nos contatos próprios das atividades essenciais, dentro da empresa ou nos serviços de saúde; 

                      5. Usar máscaras: as autoridades de saúde de inúmeros municípios estabeleceram a obrigatoriedade do uso de máscaras nas atividades diárias, especialmente deslocamentos, uso de transportes públicos e no comércio em geral; 

                      6. Observar rigorosamente as medidas higiênicas constantes de comunicados feitos anteriormente pela ABRAIDI, a saber: etiquetas de comportamento relacionadas à tosse e espirros e a não apertar as mãos e abraçar; cuidados com o asseio e higiene em geral; higiene rigorosa e frequente de mãos com água e sabão e quando não for possível, com álcool gel a 70%, extensiva ao ambiente familiar; manter unhas aparadas e limpas; barbas e/ou bigodes raspados ou com a higiene conveniente; uso de luvas e máscaras cirúrgicas descartáveis durante as entregas e coletas de materiais em hospitais; descarte desses EPIs em embalagens plásticas e local apropriado; cuidado com as roupas de trabalho e troca em vestiário. Atualmente estendemos a recomendação do uso de máscara também para o trabalho nos almoxarifados;

                      7. Providências de limpeza: limpeza contínua dos ambientes de trabalho com os produtos adequados conforme o material de cada superfície (álcool 70%, desinfetantes, detergentes etc.) seguindo as as orientações da ANVISA (http://portal.anvisa.gov.br/documents/219201/4340788/SEI_ANVISA+-+0964813+-+Nota+T%C3%A9cnica.pdf/71c341ad-6eec-4b7f-b1e6-8d86d867e489 ) devidamente atualizadas nas disposições dos Manuais de BPF. Igualmente se aplicam esses procedimentos para os veículos usados no transporte de materiais e equipamentos aos hospitais, com desinfeção sistemática antes e depois de cada carregamento;   

                      8. Instrumentais e materiais cirúrgicos: este item é de especial importância e pode aumentar os riscos de disseminação de infeções hospitalares e, no presente, do novo corona vírus, SARS-CoV-2!
                      Os hospitais estão obrigados a devolver o conjunto instrumental limpo e descontaminado, segundo as normas sanitárias, RDC 15/2012:
                            “Art. 71 Os produtos para saúde e o instrumental cirúrgico consignado e disponibilizado pelo distribuidor
                             devem ser submetidos à limpeza 
                      por profissionais do CME do serviço de saúde, antes de sua
                             devolução.”

  1. O hospital deve assegurar que está devolvendo o material limpo e descontaminado. A conferência da integridade do instrumental, deve ser feita com uso de máscara facial cirúrgica e luvas mas, apesar disso, pode se tornar um pesadelo com a constatação de sujidades pelo representante do distribuidor (motorista) e os consequentes contratempos e aumento do tempo deste profissional dentro do hospital. Mais importante que isso, o elevado risco de levar SARS-CoV-2 para fora do hospital e contaminações respectivas! O gestor deve se manter em constante contato com a direção do hospital para que ela garanta essa fase da prevenção, com o atendimento do artigo 71 da RDC 15/2012!

    9. No hospital e serviços de saúde: na entrega e retirada de material cirúrgico, usar rotas de deslocamento dentro dos hospitais conforme estabelecido pela instituição, com o cuidado de não adentrar áreas de atendimento a pacientes, PS ou aglomerações. Manter o distanciamento de 1,5 metro, além do uso da máscara;

    10. Manter os ambientes arejados e distanciamento físico: os escritórios e locais de trabalho administrativo devem ser bem ventilados, com o espaçamento mínimo de 1,5 metro. No caso de instalações fechadas e climatizadas, cuidado especial deve ser observado com a manutenção dos filtros e sistemas de drenagem, embora sem correlação com dispersão do corona vírus SARS-CoV-2. Os locais de recebimento, armazenamento e expedição de DM devem ter as condições previstas e descritas conforme as BPFs, usualmente claros, secos e ventilados; 

    11. Transporte de funcionários: é recomendável que o gestor lidere a organização dos deslocamentos da sua equipe para o trabalho, de forma a evitar a contaminação no uso de transportes coletivos, seja estimulando o uso de veículo pessoal ou instituindo um sistema de transporte solidário, com o devido acompanhamento das condições de saúde das pessoas, com citado no item 3; 

    12. Manter o trabalho remoto: o gestor deve manter sua equipe em trabalho remoto quando aplicável, como nas atividades administrativas, com treinamento frequente para todos, em particular os profissionais que fazem atendimento direto aos serviços de saúde; 

    13. O gestor da empresa atento: ele deve estar em contato contínuo com o cenário de atuação (hospitais e autoridades locais) para monitorar a evolução tanto do negócio quanto do ambiente epidemiológico e os riscos previsíveis, pela avaliação possível. Deve consultar administradores hospitalares, diretores clínicos, chefias de enfermagem e demais profissionais, além de consulta às VISAs e observação das recomendações do MS. O gestor atento está mais preparado para enfrentar a realidade da distribuição, dos seus clientes, da sua região;

    14. Responsabilidade de cada um: nada do que se estabeleceu ou se propôs acima vai funcionar se não houver o compromisso e envolvimento de cada um de nós. Olhar em volta, enxergar filhos, pais, avós, amigos. Se todos fizermos, a conta fecha! 

    As providências e recomendações poderão ser aplicadas ou não, na totalidade ou em parte por cada associado. Mas deve haver a compreensão que esta não é uma gripe isolada e de efeito passageiro. O distribuidor não é um especialista em atenção primária, mas é um precioso colaborador do sistema de saúde pública.

    Esperamos que o isolamento de caráter coletivo seja suspenso em futuro próximo e a rotina hospitalar seja restabelecida. Entretanto a pandemia COVID-19, suas consequências e as medidas preventivas deverão ser de longo prazo. 

    Até que tenhamos uma vacina.
    Boa sorte! 

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