Governo prorroga o recolhimento de tributos federais

Devido ao estado de calamidade, decretado no país por conta da pandemia do Coronavírus (COVID 19), o Ministério da Economia prorrogou o prazo para recolhimento de tributos federais.
As contribuições previdenciárias relativas aos meses de março e abril de 2020 deverão ser pagas no vencimento das contribuições dos meses de julho e setembro de 2020, respectivamente. 
Bem como, os prazos para recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS dos meses de março e abril de 2020, ficam prorrogadas para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nos meses de julho e setembro de 2020, respectivamente.
Em consonância com essa medida, a Receita Federal do Brasil também prorrogou o prazo para a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições). 

Ficando da seguinte maneira:
• A apresentação das Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020, das DCTF originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020; e
• A apresentação das Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições para o 10º (décimo) dia útil do mês de julho de 2020, das EFD-Contribuições originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º (décimo) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020.
Ambas as decisões foram publicadas hoje, 03 de abril de 2020 em edição extra do Diário Oficial da União e entraram em vigor na data de hoje, confira as publicações clicando aqui.

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