Suspensão de prazos de atendimento de cirurgias eletivas – ANS

Nas últimas semanas, a ABRAIDI tem recebido de vários associados, questionamentos quanto à eventual “suspensão de cirurgias eletivas por parte da ANS”. Por conta disso, e com o objetivo de esclarecer aos nossos associados sobre o tema e evitar a proliferação de interpretações erradas, a ABRAIDI elaborou o documento que detalha as medidas adotadas pela ANS.Em resumo:

  • 1. Os prazos de determinadas coberturas (consultas, exames em regime ambulatorial, etc) tiveram seus prazos máximos de atendimento, por parte das operadoras, prorrogados e/ou ampliados;
  • 2. Os prazos mínimos, sob pena de multa, para atendimento foram suspensos até 31 de maio de 2020 nos casos de hospital-dia e internação eletiva, ou seja, as operadoras estão desobrigadas de atender em prazo mínimo, pacientes nestas modalidades, desde que a operadora justifique individualmente cada não atendimento;
  • 3. Após manifestação das sociedades médicas e entidades da saúde, incluindo a ABRAIDI, a ANS abriu as seguintes exceções, vide Nota Técnica nº 10/2020:
  • a. Atendimentos relacionados ao pré-natal, parto e puerpério;
  • b. Doentes crônicos;
  • c. Tratamentos continuados;
  • d. Revisões pós-operatórias;
  • e. Diagnóstico e terapias em oncologia, psiquiatria;
  • f. Aqueles cuja não realização ou interrupção coloquem em risco o paciente/beneficiário, conforme declaração expressa, fundamentada e atestada pelo médico assistente.
  • Portanto, todos os casos devem ser avaliados caso a caso e devem acompanhar de parecer do médico responsável pelo atendimento, que irá determinar, em último caso e considerando a conjuntura atual e do estado do paciente, a necessidade de se realizar determinado procedimento.
  •  As dúvidas podem ser encaminhadas para o email: consultas@abraidi.com.br 
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