A Secretaria da Receita Federal – SRF publicou em Diário Oficial da União a Instrução Normativa – IN Nº 1.955, de 25 de maio de 2020 que altera a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, incorporando novos produtos no Anexo II que lista produtos que os importadores podem obter a entrega destes, antes da conclusão de todas as etapas do despacho aduaneiro, mediante a finalização do registro da correspondente declaração de importação, independe do canal de seleção. Tal lista é válida, somente enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, reconhecida e declarada pelo Ministério da Saúde.
Confira o Anexo II, bem como a publicação da IN de 25 de maio de 2020 na íntegra, através do link: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-1.955-de-25-de-maio-de-2020-258469393