O Presidente da República sancionou a LEI Nº 13.992, DE 22 DE ABRIL DE 2020 que suspende por 120 (cento e vinte) dias a obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a contar do dia 01 de março de 2020.A pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19) cancelou uma série de procedimentos médicos eletivos, tais como exames e cirurgias. A presente lei auxilia no orçamento de hospitais filantrópicos e as Santas Casas de Misericórdia que em tempos normais a lei obriga essas instituições a comprovar anualmente os serviços prestados ao SUS – Sistema Único de Saúde.
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