Publicação do Procedimento para a Restituição/Compensação das Taxas de Fiscalização da Vigilância Sanitária – TFVS

Na data de hoje, foi publicada a Portaria nº 1.245/2017 da ANVISA – Clique aqui para abrir a Portariaque dispõe sobre o procedimento para a restituição/compensação dos valores referentes à TFVS. Seguem orientações e informações sobre esse procedimento.

1.      O que será restituído

Serão restituídas as diferenças entre os valores da Portaria nº 701/2015 e da Portaria nº 45/2017.

As restituições obedecerão aos valores por porte da empresa, se houver, referentes a pedidos administrativos feitos a partir de 09/12/2015.

Sobre essas diferenças, incidirá correção monetária pelo índice SELIC e juros de 1% ao mês.

No caso de a empresa ter débitos com a ANVISA, esses valores serão objeto de compensação, que nada mais é do que a utilização do crédito a ser restituído no pagamento dos débitos com a ANVISA.

2.      Prazo para a restituição

A restituição será realizada pela ANVISA em lotes, de acordo com a data de recolhimento da taxa, conforme o cronograma acima.

De acordo com o texto da portaria, as empresas devem aguardar a restituição e não devem protocolar requerimentos de restituição de valor.

3.      Como será feita a restituição/compensação

As restituições serão realizadas em favor da empresa cujo nome e CNPJ constar na GRU respectiva.

Como dito anteriormente, caso alguma empresa tenha débito com a ANVISA, será primeiro feita a compensação dos créditos e débitos e, após, caso haja saldo de valor recolhido a maior, será realizada a restituição.

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