Ministério da Economia prorroga vencimentos de parcelamentos tributários

O Governo Federal continua adotando medidas, a fim de mitigar os impactos socioeconômicos negativos, causados pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) e na última segunda-feira, dia 11 de maio o Ministério da Economia publicou em Diário Oficial da União a Portaria nº201, de 11 de maio de 2020 que prorroga os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 

Ficando da seguinte maneira:

  • • Agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
  • • Outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020;
  • • Dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.

  • Vale ressaltar que o disposto nesta Portaria não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na modalidade de Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e que a incidência de juros nas parcelas permanecem, conforme previsto no parcelamento.

  • Confira a Portaria na íntegra, através do link: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-201-de-11-de-maio-de-2020-256310621

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