Medidas econômicas visando combater os efeitos da pandemia do coronavírus

A ABRAIDI tem acompanhado diariamente os desdobramentos da pandemia do Coronavírus (COVID-19) no setor de fornecimento de produtos para saúde e tem buscado informá-los sobre as principais medidas adotadas pelo Governo Federal neste momento. Em virtude do adiamento ou cancelamento de cirurgias eletivas por todo o país, e o inevitável impacto econômico que esta medida traz para os importadores e distribuidores, o Ministério da Economia adotou uma série de medidas afim de minimizar os efeitos causados pela pandemia.

A seguir um breve resumo do que pode ser muito relevante para nossos associados: 

Caixa Econômica Federal:

– Redução de juros e suspensão, por 60 dias, no pagamento de empréstimos (principal e juros), para pessoas física e para empresas, incluindo contratos habitacionais.   
– Juros básicos da economia reduzidos a 3,75% ao ano (a maioria das novas taxas começam a valer na segunda-feira, dia 23). 


Medidas específicas para empresas:

– Redução de juros de até 45% nas linhas de capital de giro, com taxas a partir de 0,57% ao mês;
– Disponibilização de carência de até 60 dias nas operações parceladas de capital de giro e renegociação;
– Disponibilização de linhas de crédito especiais, com até seis meses de carência, para empresas que atuam nos setores de comércio e prestação de serviços, mais afetadas pelo momento atual;
– Linhas de aquisição de máquinas e equipamentos, com taxas reduzidas e até 60 meses para pagamento. 


Governo: 

– Adiamento da parte da União no recolhimento do imposto do Simples Nacional, pelo período de três meses, conforme publicado em Diário Oficial da União na segunda-feira, dia 18 de março através da Resolução de nº 152.   

Com isso, os tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) foram prorrogados da seguinte forma:
I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
III– o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.


O período de apuração Fevereiro de 2020, com vencimento em 20 de março de 2020, está com a data de vencimento mantida.
– Liberação de R$ 5 bilhões pelo Programa de Geração de Renda (PROGER), mantido com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A quantia será repassada aos bancos públicos para que eles concedam empréstimos voltados a capital de giro das micro e pequenas empresas.
– Antecipação do abono salarial: abono salarial do PIS/Pasep para junho, dependendo da publicação de decreto presidencial.
– FGTS: Postergação do prazo para pagamento do FGTS por 3 meses.
– Sistema S: Redução de 50% das contribuições do Sistema “S” por 3 meses;
– Negociação de dívidas: Duas medidas para facilitar a renegociação de dívidas, a primeira delas é voltada a empresas e famílias consideradas boas pagadoras, com o objetivo de permitir ajustes no fluxo de caixa. Em outra medida, o governo ampliou a folga de capital do sistema financeiro nacional em R$ 56 bilhões, o que permite que a capacidade de crédito seja elevada em R$ 637 bilhões. De acordo com o Banco Central, a medida expande a capacidade de utilização de capital dos bancos para que eles tenham melhores condições para negociar e oferecer empréstimos.


Além destas, como já divulgamos na terça-feira, dia 18 de março o governo zerou a alíquota do imposto de importação para zero por cento até o dia 30 de setembro de 2020, além de ter facilitado os procedimentos de importação, facilitando o despacho aduaneiro para os produtos para saúde, destinados ao combate do COVID-19.

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