Inclusão de novos produtos à Tabela SUS de OPME

No dia 19 de Fevereiro a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos divulgou no Diário Oficial da União a incorporação de 3 novas tecnologias à tabela de OPME do SUS, sendo:

Portaria nº 4, de 18 de fevereiro de 2019
Torna pública a decisão de incorporar as próteses de cerâmica-polietileno para artroplastia total de quadril em pacientes jovens, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_Protese_Revisao_Material_Diverso_Artroplastia_Quadril_FINAL_427_2018.pdf

 

Portaria nº 6, de 18 de fevereiro de 2019
Torna pública a decisão de incorporar o distrator osteogênico para tratamento de deformidades crânio e buco-maxilo-faciais congênitas ou adquiridas, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_Distrator_Osteogenico_FINAL_430_2019.pdf

Portaria nº 7, de 18 de fevereiro de 2019
Torna pública a decisão de incorporar a prótese para artroplastia de quadril de revisão com material diverso da primária (componente acetabular de metal trabecular para cirurgia de revisão de prótese de quadril), no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_Protese_Ceramica_Inicial_Artroplastia_Quadril_Jovens_FINAL_426_2018.pdf

Para  as próteses  manteve-se os códigos e os valores dos respectivos procedimentos vigentes na Tabela SUS com adequação das descrições, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

Conforme determina o art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias, válido para os três itens.

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