O Presidente da República anunciou por meio do Decreto nº 10.285 de 2020 a redução temporária das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidente sobre os produtos listados na tabela acima.
A medida está em vigor desde o dia 20 de março de 2020 e é válida até o dia 30 de setembro de 2020, confira a publicação na íntegra, clicando aqui