No dia 24 de abril de 2020, o Presidente da República editou a M.P – Medida Provisória n° 958, que libera pessoas jurídicas e físicas de comprovações obrigatórias para que tenham acesso facilitado ao crédito bancário e, assim possam reduzir os impactos socioeconômicos causados pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19). A M.P tem validade até o dia 30 de setembro de 2020 e dispensa as instituições financeiras públicas, bem como as suas subsidiárias de exigirem a apresentação dos seguintes documentos:
• Certidões de quitação de tributos federais;