ESCLARECIMENTO ABRAIDI

A ABRAIDI, enquanto Associação representativa de Fabricantes, Importadores e Distribuidores de Produtos para Saúde, compartilha com o SindHosp a percepção de que os Decretos Estaduais 65.253/20, 65.254/20 e 65.255/20 são ilegais e inconstitucionais.


A liminar obtida inicialmente pelo SindHosp não abrangia os fornecedores, tanto que foi feito um pedido de aditamento para obtenção da extensão dos efeitos aos fornecedores. O comunicado enviado à associados, hospitais e planos de saúde, a título de esclarecimento, foi enviado antes do aditamento da decisão.

  • Ainda assim, o posicionamento da ABRAIDI não visa descumprir a liminar proferida, como afirmado por algumas pessoas ligadas a planos de saúde, pois a ordem judicial não é dirigida aos fornecedores, mas sim à Autoridade apontada como coatora.

  • No mais legítimo exercício da sua função, compete à ABRAIDI orientar os seus associados dos riscos inerentes ao não recolhimento de ICMS. Em última análise são os fornecedores que sofrerão todos os percalços da inadimplência perante a Fazenda. Caso a liminar seja reformada, os Hospitais e/ou Planos de Saúde farão o ressarcimento? Caso um fornecedor passe a ter Certidão Positiva em razão dos débitos de ICMS, os Hospitais e/ou Planos de Saúde arcarão com os custos de regularização? Sequer foram listados quais são os hospitais beneficiados com essa decisão.

  • A decisão proferida em favor do SindHosp versa sobre matéria altamente controvertida, e coloca os fornecedores (contribuintes de direito) na posição de assumir o risco fiscal para beneficiar economicamente os associados do SindHosp.

  • A ABRAIDI, em sua função institucional, tem o dever de alertar, sim, os seus associados nesse sentido.

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