A ABRAIDI, enquanto Associação representativa de Fabricantes, Importadores e Distribuidores de Produtos para Saúde, compartilha com o SindHosp a percepção de que os Decretos Estaduais 65.253/20, 65.254/20 e 65.255/20 são ilegais e inconstitucionais.
A liminar obtida inicialmente pelo SindHosp não abrangia os fornecedores, tanto que foi feito um pedido de aditamento para obtenção da extensão dos efeitos aos fornecedores. O comunicado enviado à associados, hospitais e planos de saúde, a título de esclarecimento, foi enviado antes do aditamento da decisão.