Por Sérgio Rocha
O fornecimento de produtos hospitalares, pela peculiaridade das relações comerciais envolvidas, está sujeito a inúmeros desafios, em especial, os de natureza tributária e, consequentemente os de cobrança. Seria inimaginável um sujeito entrar em um restaurante, realizar o pedido, elogiar todos os funcionários que os serviram e, ao concluir a refeição, não admitir a Nota Fiscal contra si? Assim como não admitir qualquer ato tendente a cobrá-lo?
Apesar de causar estranheza, essa é uma situação usual no seguimento de fornecimento de OPME (Órteses, Próteses e Materiais Especiais). Por um lado, os hospitais e operadoras de planos de saúde têm a necessidade de confirmar o consumo e a cobertura dos materiais utilizados. De outro lado, os fornecedores, que efetivamente disponibilizaram os materiais, são obrigados a faturá-los (emitir nota fiscal de faturamento) espelhando a movimentação ocorrida.
Esse desencontro temporal entre fornecimento e faturamento trazem riscos financeiros e, sobretudo, tributários aos fornecedores de dispositivos médicos, os quais estão sujeitos ao Regime Especial de remessa de OPME aos hospitais e às clínicas, conhecido também como Ajuste Sinief n.02/2024, que entrou em vigor em agosto passado. A legislação é clara ao estabelecer o prazo limite de 180 dias para a conclusão da operação fiscal, gerando risco de autuação do fornecedor, caso o prazo não seja observado.
O cumprimento desse prazo demandará a colaboração efetiva de hospitais, clínicas e fonte pagadora, cuja inação poderá causar sérios prejuízos ao fornecedor de OPME. Não se trata de um problema de ordem comercial, uma questão econômico-financeira ou apenas ausência de fair play. Estamos falando de uma norma, que deve ser cumprida e cuja observância depende da organização do sistema de aprovação de ordem de compras e liberação de autorização de faturamento, dos quais todos os elos participam e têm sua parcela de responsabilidade.
Infelizmente, conforme apresentado pela ABRAIDI, muitas vezes, o faturamento (emissão da NF) fica retido por períodos que superam os seis meses estabelecidos na norma fiscal. Além do prazo extremamente dilatado, os fornecedores sofrem com um montante expressivo de faturamento retido, em torno de R$ 2,3 bilhões, conforme último levantamento divulgado no Anuário da Associação.
A ABRAIDI, que representa mais de 300 empresas fornecedoras de produtos para a saúde, tem alertado todo o setor para essa importante mudança. Acreditamos que a atuação colaborativa eliminará as distorções e promoverá uma interação ética e saudável entre os elos da cadeia de valor em saúde. A meta foi estabelecida e o cronômetro foi disparado, importante avançarmos juntos nessa missão.