No Diário Oficial de hoje, 15 de março de 2021, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou o Despacho n° 11 (Convênio ICMS 28/21), de 12 de março de 2021, que prorroga o Convênio 01/99 e, consequentemente, a isenção do ICMS até 31 de março de 2022.
Isso significa que a isenção está válida em todo o Brasil desde que os estados internalizem em suas legislações locais a referida prorrogação. Por isso, a ABRAIDI irá monitorar todos os Estados, pois os entes federativos possuem o prazo de quinze dias, contados da data da publicação em Diário Oficial da União, para se manifestarem por meio de Decreto ratificando ou não o Convênio 01/99 e, caso não haja qualquer manifestação dentro do prazo informado, o benefício econômico-fiscal é considerado válido.Contudo, o Estado de São Paulo permanecerá restringindo a isenção somente para hospitais públicos e Santas Casas, e portanto, tributando em 18% as operações de venda para hospitais, clínicas e laboratórios privados e planos de saúde, devido a Lei N° 17.293, de 15 de outubro de 2020 e os Decretos 65.252/2020 e 65.254/2020, conforme já informado reiteradamente nos Comunicados: 80/20, 88/20 e 02/21.
A ABRAIDI segue trabalhando tanto na esfera federal quanto estadual para que as isenções do Convênio 01/99 tenham efetividade em todo o território nacional e para que o Governo de São Paulo revogue o aumento do ICMS.
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