ATENÇÃO: O Convênio de reconhecimento mútuo de documentos Brasil-França não foi renovado.

Desde 14/08/2016, para que um documento emitido por entidades públicas ou privadas na França ou em Mônaco tenha validade no Brasil, é necessário, entre outros requisitos, o seu apostilamento, que se constitui na confirmação notarial da sua fé pública.

O apostilamento de documentos oficiais desse país deve ser realizado na França, pela Cour d'Appel que tenha jurisdição sobre a entidade emissora do documento. Não pode ser ser feito no Consulado/ Embaixada da França

 

Com esta alteração, produtos franceses podem apresentar dificuldades com o seu registro na ANVISA.

Para mais informações, veja o link: http://cgparis.itamaraty.gov.br/pt-br/legalizacoes.xml

(Fontes: Dhalia Gutemberg e  Consulado Geral do Brasil em Paris)

 

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