Desde 14/08/2016, para que um documento emitido por entidades públicas ou privadas na França ou em Mônaco tenha validade no Brasil, é necessário, entre outros requisitos, o seu apostilamento, que se constitui na confirmação notarial da sua fé pública.
O apostilamento de documentos oficiais desse país deve ser realizado na França, pela Cour d'Appel que tenha jurisdição sobre a entidade emissora do documento. Não pode ser ser feito no Consulado/ Embaixada da França
Com esta alteração, produtos franceses podem apresentar dificuldades com o seu registro na ANVISA.
Para mais informações, veja o link: http://cgparis.itamaraty.gov.br/pt-br/legalizacoes.xml
(Fontes: Dhalia Gutemberg e Consulado Geral do Brasil em Paris)