Através de comunicado amplamente divulgado, a ANVISA publicou resolução onde estabelece uma linha de avaliação rápida de processos de registro de produtos que tenham aplicação na atual epidemia de infeção pelo novo corona vírus, o COVID-19. Essa resolução inclusive facilita a certificação de BPF, se caso isso seja necessário (produtos de classes de risco III e IV), consolidando o reconhecimento da certificação internacional ISO 13.485. Confira anexo a Resolução – RDC nº 349 de 19 de março de 2020.
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