Esse Decreto prevê:
Art. 1° Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP – Importação e da COFINS – Importação incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno e sobre a operação de importação dos produtos:
[…]
III – destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, campanhas de saúde realizadas pelo poder público, laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas, classificados nas posições 30.02, 30.06, 39.26, 40.15 e 90.18, da NCM, relacionados no Anexo III deste Decreto.
Ocorre que, na introdução desse Decreto estão citadas leis que versam sobre regime não-cumulativo, nos seguintes termos “O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º da Lei 10.637, de 30 de dezembro de 2002 ( LGL 2002598 ) , no § 3º do art. 2º da Lei 10.833, de 29 de dezembro de 2003 ( LGL 2003670 ) , e no § 11 do art. 8º da Lei 10.865, de 30 de abril de 2004 ( LGL 20042668 ) , decreta:”
Em razão disso, a Receita Federal firmou entendimento, por meio da referida Solução de Consulta, de que a redução a zero da alíquota de PIS e de COFINS se restringe às empresas que estiverem do regime de apuração não-cumulativo (lucro real). Assim, as empresas que estão inseridas no regime cumulativo (lucro presumido) não foram beneficiadas com essa redução de alíquota.
Considerando que o atual posicionamento da Receita Federal, as empresas que apuram PIS e COFINS no regime cumulativo e deixaram de recolher essas contribuições podem ser autuadas e compelidas a pagar os últimos 5 anos.
A ABRAIDI, em parceria com o Saavedra & Gottschefsky Advogados, já está tomando as medidas judiciais cabíveis para (a) discutir a legalidade do entendimento da Receita Federal e (b) buscar a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários que venham a ser lançados durante o processo.
Além disso, a ABRAIDI atuará junto