Ajuste Sinief n.02/2024 – Regime especial na remessa de OPME para Hospitais e Clínicas.

Maior número de produtos contemplados no novo Ajuste

  • O novo Ajuste contempla mais produtos em relação ao anterior, que se restringia a implantes utilizados em ato cirúrgico.
  • Contempla todos os produtos classificados como OPME, regulados pela Anvisa, utilizados em hospitais e clínicas médicas, no tratamento cirúrgico e pós-cirúrgico de pacientes.


Melhor definição de todas as etapas e operações abrangida

  • Descrição de todas as etapas e definição dos textos que devem ser inseridos nas notas fiscais.

I – Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de saída referente à remessa de OPME.
II – Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de retorno simbólico e posterior remessa de OPME a destinatário diverso da remessa original
III – Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de retorno físico de OPME não utilizado
IV – Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de entrada referente ao retorno simbólico de OPME efetivamente utilizado
V – Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) referente à venda de OPME efetivamente utilizado

É imprescindível a colaboração e o apoio de hospitais e clínicas, pois:

  • Os hospitais e clínicas devem preparar um local específico para armazenamento de OPME, em condições que possibilitem a imediata conferência da fiscalização.
  • As empresas devem ter uma listagem de estoque de OPME armazenado em terceiros.
  • O contrato de comodato é obrigatório para validar a operação de remessa de instrumental.
  • Toda operação deve ser concluída dentro do prazo máximo de 180 dias a partir da emissão da nota fiscal de remessa.
  • Promoção de um ambiente de conformidade fiscal, pois se a empresa. Para cumprimento do Ajuste Sinief, o faturamento deve ser realizado em até 180 dias.


Pontos de atenção

  • As empresas devem se atentar para a harmonização de textos, código de produto, código NCM e GTIN.
  • As notas fiscais de entrada referentes ao retorno simbólico e de faturamento devem estar no mesmo período de apuração.
  • O CFOP utilizado tem que ser o disposto no Ajuste Sinief n.2/2024.


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