Webinar ABRAIDI tratou da nova lei de licitações e as aplicações no setor

A ABRAIDI promoveu, em 30 de setembro, o Webinar “Nova Lei de Licitações e sua Aplicação no Setor de Produtos para Saúde” com os advogados especializados no tema Giovani Saavedra, Nathalia Schneider e Thais Cristina Guimarães Caldeira. 

Giovani Saavedra abriu o Webinar esclarecendo sobre a dinâmica da apresentação que foi elaborada com a experiência que o escritório Saavedra & Gottschefsky tem no setor de distribuição de produtos para a saúde. “Pensamos num conteúdo com base nas principais consultas dos associados”.

O especialista contextualizou a Lei 8.666 e citou outras legislações, como a que dispõe do estado jurídico da empresa pública, a lei e o decreto que estabelecem e regulamentam a modalidade de licitação de pregões, a lei anticorrupção e a de defesa de concorrência.

A nova Lei 14.133 foi aprovada em 1º de abril deste ano, porém está vigente juntamente com a lei anterior. “Inacreditável, mas são coisas que só acontecem no Brasil”, desabafou Giovanni citando que a 8.666 seguirá em vigor por ainda mais dois anos. “Os novos procedimentos devem ser observados sob a nova lei, testando a aplicabilidade da legislação, mas sempre respeitando o que estiver no edital. Não poderá haver mescla entre as duas legislações”, alertou Thais Caldeira.

A mudança principal é que as licitações passam a ocorrer obrigatoriamente por meio eletrônico. “Tanto nos pregões, quanto em todas as demais formas de licitações”, complementou Natalia Schneider. A advogada ainda esclareceu que a nova legislação adotará pregões para bens e serviços comuns, que norteiam a maior parte da relação entre empresas associadas da ABRAIDI e o poder público.

  • Thais Caldeira orientou que inversão de fases passa a ser padronizada, onde a documentação só será analisada após a licitação. Ela complementou que, em relação ao artigo 28, sobre as modalidades da licitação passou a existir um novo item: “diálogo competitivo”. “Ele será utilizado para inovações tecnológicas, quando o contratante precisar de uma solução que não exista no mercado”, exemplificou.

    A advogada reforçou que na nova legislação a dispensa da licitação é possível em casos emergenciais para valores inferiores a R$ 100 mil para obras e serviços de engenharia e valores inferiores a R$ 50 mil no caso de outros serviços e compras. “Esse é o valor completo e máximo para cada licitação”, complementou a informação.

    “Sempre que houver dispensa de licitação, fique atento porque isso pode gerar processo jurídico no futuro com punição ao administrador público, mas também para a empresa contratada, com implicações até criminais”, alertou Nathalia Schneider.

    A apresentação inicial do Webinar “Nova Lei de Licitações e sua Aplicação no Setor de Produtos para Saúde” e dos palestrantes coube ao gerente de Conteúdo e Compliance da ABRAIDI, Davi Uemoto, que destacou a sanção da nova legislação com uma série de novidades substituindo a lei 8.666 de 1993. Davi reforçou o caráter multidisciplinar da discussão e que, em função da densidade e abrangência do tema, a Associação poderá retomar as discussões em outras oportunidades e formatos.

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