Retomada | Cidade de SP

Diante de seguidos pedidos de consulta, esclarecemos que a função de distribuir produtos para saúde, típica do nosso trabalho, está contemplada no decreto municipal nº 59.298, de 2 de março de 2020, correspondendo às exceções referidas no artigo 2° atividades essenciais, anexo I.Não obstante, a ABRAIDI divulgou um conjunto de recomendações publicadas no site como protocolo, a ser adotado nas atividades administrativas nos escritórios, home ofice, nos almoxarifados e nos deslocamentos para hospitais (https://www.abraidi.com.br/Noticias/DetalheNoticia?idNoticia=553).

Estamos em plantão permanente para qualquer esclarecimento que for necessário. 

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