Foi publicada no DOU desta data, a Portaria n°1302/2017 que redefine os critérios para aquisição, recebimento, utilização, monitoramento, controle e gerenciamento de OPME pelos hospitais e institutos federais subordinados à Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (SAS/MS). Esta portaria revoga a Portaria nº 403/SAS/MS/2015, e a Portaria Conjunta DGH/INC/INCA/INTO nº 5/2015, e entrou em vigor na data de sua publicação.
Os procedimentos descritos na Portaria deverão observar as diretrizes do Manual de Boas Práticas em Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME), do Ministério da Saúde.
Em resumo, a Portaria tem os seguintes dispositivos:
– Os hospitais e institutos federais deverão elaborar e executar um Plano de Logística Sustentável,
– Mensalmente, ou sempre que solicitado, os almoxarifados centrais dos hospitais e dos institutos federais emitirão relatórios circunstanciados sobre a utilização de OPME, previstos no referido Manual, que deverão ser encaminhados aos diretores dos Hospitais e dos Institutos Federais e ao Departamento de Gestão Hospitalar (DGHMS-RJ),
– O DGHMS-RJ e os institutos federais deverão, em até 60 dias dias após a publicação da Portaria, atualizar e adotar procedimentos padronizados de controle de OPME,
– Caberá aos diretores dos hospitais e dos institutos federais aplicarem os dispositivos previstos na Portaria, sendo os responsáveis pelo seu fiel cumprimento, e ao DGHMS-RJ acompanhar, intervir e corrigir sempre que identificar descumprimento ou omissão.