Na data de hoje, foi publicada a Portaria nº 1.245/2017 da ANVISA – Clique aqui para abrir a Portaria, que dispõe sobre o procedimento para a restituição/compensação dos valores referentes à TFVS. Seguem orientações e informações sobre esse procedimento.
1. O que será restituído
Serão restituídas as diferenças entre os valores da Portaria nº 701/2015 e da Portaria nº 45/2017.
As restituições obedecerão aos valores por porte da empresa, se houver, referentes a pedidos administrativos feitos a partir de 09/12/2015.
Sobre essas diferenças, incidirá correção monetária pelo índice SELIC e juros de 1% ao mês.
No caso de a empresa ter débitos com a ANVISA, esses valores serão objeto de compensação, que nada mais é do que a utilização do crédito a ser restituído no pagamento dos débitos com a ANVISA.
2. Prazo para a restituição
A restituição será realizada pela ANVISA em lotes, de acordo com a data de recolhimento da taxa, conforme o cronograma acima.
De acordo com o texto da portaria, as empresas devem aguardar a restituição e não devem protocolar requerimentos de restituição de valor.
3. Como será feita a restituição/compensação
As restituições serão realizadas em favor da empresa cujo nome e CNPJ constar na GRU respectiva.
Como dito anteriormente, caso alguma empresa tenha débito com a ANVISA, será primeiro feita a compensação dos créditos e débitos e, após, caso haja saldo de valor recolhido a maior, será realizada a restituição.